Presidência
da República |
DECRETO No 99.728, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1990.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 7º, inciso I, da
Lei nº 8.083, de 19 de outubro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de
janeiro de 1990), em favor de diversos Órgãos, crédito suplementar no valor de
Cr$ 2.269.965.000,00 (dois bilhões, duzentos e sessenta e nove milhões,
novecentos e sessenta e cinco mil cruzeiros), para atender à programação
constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
provenientes do excesso de arrecadação dos Recursos Diretamente Arrecadados do
Tesouro Nacional, na forma dos Anexos II e III deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de novembro de
1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 26.11.1990