Presidência
da República |
DECRETO No 99.707, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1990.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da
autorização contida no art. 7°, da Lei n° 8.083, de 19 de outubro de 1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União
(Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990) em favor de diversas Unidades
Orçamentárias do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito
suplementar no valor de Cr$ 3.395.935.000,00 (três bilhões, trezentos e noventa
e cinco milhões, novecentos e trinta e cinco mil cruzeiros), para atender à
programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação
de Recursos de Outras Fontes e de Saldos de Exercícios Anteriores, na forma do
Anexo II deste Decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de
novembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M.
Cardoso de Mello
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 21.11.1990