Presidência
da República |
DECRETO No 99.688, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1990.
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O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da
autorização contida no art. 11, inciso I, alínea ¿b¿, da Lei nº 7.999, de
31 de janeiro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Agricultura e
Reforma Agrária, em favor do Instituto Nacional de Colonização e Reforma
Agrária, crédito suplementar no valor de Cr$ 102.113.000,00, para atender à
programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações
indicadas no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de
novembro de 1990; 169º da Independência e 102 da República.
ITAMAR FRANCO
Zélia M.
Cardoso de Mello
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 14.11.1990