Presidência
da República |
DECRETO No 99.647, DE 25 DE OUTUBRO DE 1990.
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O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e da
autorização contida no art. 11, inciso V, da Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de
1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à
Presidência da República, em favor da Fundação Centro de Formação do Servidor
Público, crédito suplementar no valor de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de
cruzeiros) para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários
à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de convênio celebrado
com órgão federal - Recursos de Outras Fontes, na forma do Anexo II deste
Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, 25 de outubro de
1990; 169º da Independência e 102º da República.
ITAMAR FRANCO
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 26.10.1990