Presidência
da República |
DECRETO No 99.643, DE 25 DE OUTUBRO DE 1990.
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O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da
autorização contida no art. 4º da Lei nº 8.083, de 19 de outubro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos
Orçamentos da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor da
Secretaria da Cultura e Entidades Supervisionadas, crédito suplementar no valor
de Cr$ 244.730.000,00 (duzentos e quarenta e quatro milhões, setecentos e trinta
mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários
ao atendimento das despesas constantes do artigo anterior são provenientes do
excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, nos termos do art. 4º
da Lei nº 8.083, de 19 de outubro de 1990.
Art. 3º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, 25 de outubro de
1990; 169º da Independência e 102º da República.
ITAMAR FRANCO
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 26.10.1990