Presidência
da República |
DECRETO No 99.641, DE 25 DE OUTUBRO DE 1990.
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O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art.
4º da Lei nº 8.083, de 19 de outubro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos
Orçamentos da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor do
Ministério do Trabalho e da Previdência Social, crédito adicional no valor de
Cr$ 545.270.819.000,00 (quinhentos e quarenta e cinco bilhões, duzentos e
setenta milhões, oitocentos e dezenove mil cruzeiros), para o atendimento de
despesas a seguir discriminadas:
I - Créditos suplementares no
valor de Cr$ 393.924.064.000,00 (trezentos e noventa e três bilhões, novecentos
e vinte e quatro milhões, sessenta e quatro mil cruzeiros) para atender à
programação indicada nos anexos deste decreto, sendo:
a) Cr$ 2.000.000,00 (dois
milhões de cruzeiros) para atender despesas com Pessoal e Encargos Sociais,
conforme o Anexo I;
b) Cr$ 393.602.862.000,00
(trezentos e noventa e três bilhões, seiscentos e dois milhões, oitocentos e
sessenta e dois mil cruzeiros), para atender despesas com Manutenção e
Funcionamento, conforme os Anexos II e III e detalhamento no Anexo IV;
c) Cr$ 50.000.000,00 (cinqüenta
milhões de cruzeiros), para atender despesas com Investimentos, conforme o Anexo
V;
d) Cr$ 207.104.000,00 (duzentos
e sete milhões, cento e quatro mil cruzeiros), para atender despesas com
Amortização e Encargos de Financiamento, conforme o Anexo VI;
e) Cr$ 62.098.000,00 (sessenta
e dois milhões, noventa e oito mil cruzeiros) para atender despesas com
Contrapartida Nacional de Empréstimos, conforme o Anexo VII.
II - Créditos especiais no
valor de Cr$ 151.346.755.000,00 (cento e cinqüenta e um bilhões, trezentos e
quarenta e seis milhões, setecentos e cinqüenta e cinco mil cruzeiros) para
atender à programação indicada nos anexos deste Decreto, sendo:
a) Cr$ 108.330.211.000,00
(cento e oito bilhões, trezentos e trinta milhões, duzentos e onze mil
cruzeiros), para atender despesas de Manutenção e Funcionamento, conforme o
Anexo VIII;
b) Cr$ 43.016.544.000,00
(quarenta e três bilhões, dezesseis milhões, quinhentos e quarenta e quatro mil
cruzeiros), para atender despesas com Inversões Financeiras, conforme o Anexo
IX.
Art. 2º Os recursos necessários
ao atendimento das despesas constantes do artigo anterior são provenientes do
excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, nos termos do art. 4º
da Lei nº 8.083, de 19 de outubro de 1990.
Art. 3º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, 25 de outubro de
1990; 169º da Independência e 102º da República.
ITAMAR FRANCO
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 26.10.1990