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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 99.641, DE 25 DE OUTUBRO DE 1990.

Revogado pelo Decreto de 15.02.1991.

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Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério do Trabalho e da Previdência Social, crédito adicional no valor de Cr$ 545.270.819.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 4º da Lei nº 8.083, de 19 de outubro de 1990,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor do Ministério do Trabalho e da Previdência Social, crédito adicional no valor de Cr$ 545.270.819.000,00 (quinhentos e quarenta e cinco bilhões, duzentos e setenta milhões, oitocentos e dezenove mil cruzeiros), para o atendimento de despesas a seguir discriminadas:

I - Créditos suplementares no valor de Cr$ 393.924.064.000,00 (trezentos e noventa e três bilhões, novecentos e vinte e quatro milhões, sessenta e quatro mil cruzeiros) para atender à programação indicada nos anexos deste decreto, sendo:

a) Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) para atender despesas com Pessoal e Encargos Sociais, conforme o Anexo I;

b) Cr$ 393.602.862.000,00 (trezentos e noventa e três bilhões, seiscentos e dois milhões, oitocentos e sessenta e dois mil cruzeiros), para atender despesas com Manutenção e Funcionamento, conforme os Anexos II e III e detalhamento no Anexo IV;

c) Cr$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros), para atender despesas com Investimentos, conforme o Anexo V;

d) Cr$ 207.104.000,00 (duzentos e sete milhões, cento e quatro mil cruzeiros), para atender despesas com Amortização e Encargos de Financiamento, conforme o Anexo VI;

e) Cr$ 62.098.000,00 (sessenta e dois milhões, noventa e oito mil cruzeiros) para atender despesas com Contrapartida Nacional de Empréstimos, conforme o Anexo VII.

II - Créditos especiais no valor de Cr$ 151.346.755.000,00 (cento e cinqüenta e um bilhões, trezentos e quarenta e seis milhões, setecentos e cinqüenta e cinco mil cruzeiros) para atender à programação indicada nos anexos deste Decreto, sendo:

a) Cr$ 108.330.211.000,00 (cento e oito bilhões, trezentos e trinta milhões, duzentos e onze mil cruzeiros), para atender despesas de Manutenção e Funcionamento, conforme o Anexo VIII;

b) Cr$ 43.016.544.000,00 (quarenta e três bilhões, dezesseis milhões, quinhentos e quarenta e quatro mil cruzeiros), para atender despesas com Inversões Financeiras, conforme o Anexo IX.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas constantes do artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, nos termos do art. 4º da Lei nº 8.083, de 19 de outubro de 1990.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de outubro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

ITAMAR FRANCO
Zélia M. Cardoso de Mello

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.10.1990

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