Presidência
da República |
DECRETO No 99.638, DE 25 DE OUTUBRO DE 1990.
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O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art.
11, inciso I, alínea b, da Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Infra-Estrutura, em favor de diversas
Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$ 58.928.000,00
(cinqüenta e oito milhões, novecentos e vinte e oito mil cruzeiros), para
atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
III - Manutenção e Funcionamento do Órgão - Cr$
3.711.929.000,00 (três bilhões, setecentos e onze milhões, novecentos e vinte e
nove mil cruzeiros), conforme Anexo III;
IV - Investimentos, Inversões Financeiras e Outras Despesas
de Capital - Cr$ 2.382.866.000,00 (dois bilhões, trezentos e oitenta e dois
milhões, oitocentos e sessenta e seis mil cruzeiros), conforme Anexo IV.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, conforme
o disposto no art. 4º da Lei nº 8.083, de 19 de outubro de 1990.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de outubro de 1990; 169º da Independência e 102º
da República.
ITAMAR FRANCO
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 26.10.1990