Presidência
da República |
DECRETO No 99.613, DE 13 DE OUTUBRO DE 1990.
|
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da
Constituição, e da autorização contida no art. 11, inciso I, alínea b, da Lei nº
7.999, de 31 de janeiro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto à Presidência
da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, e ao Ministério da
Aeronáutica, crédito suplementar no valor de Cr$40.409.000,00 (quarenta milhões,
quatrocentos e nove mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo
I deste decreto.
Art. 2º. Os recursos necessários à
execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das
dotações indicadas no Anexo II deste decreto, no montante especificado.
Art. 3º. Este decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições
em contrário.
Brasília, 13 de
outubro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 15.10.1990