Presidência
da República |
DECRETO No 99.611, DE 13 DE OUTUBRO DE 1990.
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O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e
tendo em vista o disposto no § 2º do art. 167, ambos da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica reaberto ao
Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, pelo saldo
apurado em 31 de dezembro de 1989, para aplicação pelo Fundo Nacional de Meio
Ambiente, crédito especial no valor de Cr$30.000.000,00 (trinta milhões de
cruzeiros), autorizado pela Lei nº 7.866, de 7 de novembro de 1989, e aberto
pelo Decreto nº 98.431, de 22 de novembro de 1989, na forma do Anexo I deste
decreto.
Art. 2º. As classificações
constantes do Anexo I deste decreto guardam compatibilidade com aquelas contidas
na Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990, e respectivas alterações processadas
de acordo com o disposto no § 3º do art. 27 da Lei nº 8.028, de 12 de abril de
1990, obedecidas as diretrizes do art. 42, § 8º, inciso II, da Lei nº 7.800, de
10 de julho.
Art. 3º. Este decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições
em contrário.
Brasília, 13
de outubro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 15.10.1990