Presidência
da República |
DECRETO No 99.598, DE 11 DE OUTUBRO DE 1990.
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O
VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da
Constituição, e da autorização contida no art. 11, inciso I, alínea ¿b¿,
da Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990,
DECRETA:
Art. 1°
Fica aberto ao Ministério da Infra-Estrutura, em favor do Fundo de Fiscalização
das Telecomunicações, crédito suplementar no valor de CR$ 36.425.000,00 (trinta
e seis milhões, quatrocentos e vinte e cinco mil cruzeiros), para atender à
programação indicada no Anexo I deste decreto.
Art. 2°
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de
anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, no montante
especificado.
Art. 3°
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de outubro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
ITAMAR FRANCO
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 12.10.1990