Presidência
da República |
DECRETO No 99.593, DE 11 DE OUTUBRO DE 1990.
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O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art.
11, inciso I, alíneas ¿b¿ e ¿d¿, da Lei n° 7.999, de 31 de janeiro
de 1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Entidades em
Extinção, Dissolução ou Privatização, crédito suplementar no valor de Cr$
49.936.000,00 (quarenta e nove milhões, novecentos e trinta e seis mil
cruzeiros), sendo Cr$ 2.700.000,00 (dois milhões e setecentos mil cruzeiros) em
conformidade com a programação constante do Anexo I, e Cr$ 47.236.000,00
(quarenta e sete milhões, duzentos e trinta e seis mil cruzeiros) para atender à
programação indicada no Anexo II deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial de dotação indicada no Anexo III e de apropriação
do excesso de arrecadação dos recursos diretamente arrecadados - outras fontes,
na forma do Anexo IV deste Decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de outubro de 1990; 169° da Independência e 102°
da República.
ITAMAR FRANCO
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 12.10.1990