Presidência
da República |
DECRETO No 99.575, DE 9 DE OUTUBRO DE 1990.
Revogado pelo Decreto de 15.02.1991. |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 1º, inciso I, da
Lei nº 8.044, de 15 de junho de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro
de 1990), em favor dos Ministérios da Economia, Fazenda e Planejamento e das
Relações Exteriores, crédito suplementar no valor de Cr$ 7.753.298.000,00 (sete
bilhões, setecentos e cinqüenta e três milhões, duzentos e noventa e oito mil
cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, nos
termos do inciso I do art. 1º, combinado com o art. 2º da Lei nº 8.044, de 15 de
junho de 1990.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 9 de outubro de 1990; 169º da Independência e 102º
da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 10.10.1990