Presidência
da República |
DECRETO No 99.552, DE 27 DE SETEMBRO DE 1990.
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O
VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida
no art. 11, inciso I, alínea "a", da Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto à Presidência da República, em favor do Gabinete da
Presidência da República, crédito suplementar no valor de Cr$ 8.052.000,00 (oito
milhões e cinqüenta e dois mil cruzeiros), para atender à programação indicada
no Anexo deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial da dotação indicada no Anexo II deste decreto, no
montante especificado.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de setembro de 1990; 169° da Independência e
102° da República.
ITAMAR FRANCO
Eduardo de Freitas Teixeira
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 28.9.1990