Presidência
da República |
DECRETO No 99.551, DE 27 DE SETEMBRO DE 1990.
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O
VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida
no art. 1°, inciso I, da Lei n° 8.044, de 15 de junho de 1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto aos Orçamentos da União, em favor de Encargos
Previdenciários da União e Transferências a Estados, Distrito Federal e
Municípios, crédito suplementar no valor de Cr$ 56.353.238.000,00 (cinqüenta e
seis bilhões, trezentos e cinqüenta e três milhões, duzentos e trinta e oito mil
cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
provenientes do excesso de arrecadação de receitas do Tesouro Nacional, nos
termos do art. 1°, parágrafo único, da Lei n° 8.044, de 15 de junho de 1990.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de setembro de 1990; 169° da Independência e
102° da República.
ITAMAR FRANCO
Eduardo de Freitas Teixeira
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 28.9.1990