Presidência
da República |
DECRETO No 99.550, DE 27 DE SETEMBRO DE 1990.
Abre ao Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor de Cr$ 26.140.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida
no art. 11, inciso I, alínea c, da Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de
1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento da União (Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de
1990, em favor do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no
valor de Cr$ 26.140.000,00 (vinte e seis milhões, cento e quarenta mil
cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I deste decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
provenientes do excesso de arrecadação das receitas vinculadas do Tesouro
Nacional, nos termos do inciso I do art. 11 da Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de
1990.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de setembro de 1990; 169° da Independência e
102° da República.
ITAMAR FRANCO
Eduardo de Freitas Teixeira
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 28.9.1990