Presidência
da República |
DECRETO No 99.535, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 11, inciso I,
alínea e, da Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor de diversas Unidades
Orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$ 323.041.000,00 (trezentos e
vinte e três milhões, quarenta e um mil cruzeiros), para atender à programação
indicada no Anexo I deste decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão da incorporação de saldos de exercícios anteriores de entidades da
Administração Federal indireta, na forma do Anexo II deste decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de setembro de 1990; 169° da Independência e
102° da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 20.9.1990