Presidência
da República |
DECRETO No 99.528, DE 14 DE SETEMBRO DE 1990.
Revogado pelo Decreto de 15.02.1991. |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 11, incisos I,
alíneas "d" e "e", e V, da Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, em
favor da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, do Instituto
de Pesquisa Econômica Aplicada e do Serviço Federal de Processamento de Dados,
crédito suplementar no valor de Cr$ l.720.400.000,00 (um bilhão, setecentos e
vinte milhões e quatrocentos mil cruzeiros), para atender à programação
constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
provenientes do excesso de arrecadação das receitas diretamente arrecadadas, de
saldo apurado em balanço patrimonial do exercício anterior e da incorporação de
recursos oriundos de convênios, na forma dos Anexos II, III e IV deste Decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de setembro de 1990; 169° da Independência e
102° da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M Cardoso de Mello
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 17.9.1990