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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 99.528, DE 14 DE SETEMBRO DE 1990.

Revogado pelo Decreto de 15.02.1991.

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Abre ao Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$ l.720.400.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento .

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 11, incisos I, alíneas "d" e "e", e V, da Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, em favor da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada e do Serviço Federal de Processamento de Dados, crédito suplementar no valor de Cr$ l.720.400.000,00 (um bilhão, setecentos e vinte milhões e quatrocentos mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação das receitas diretamente arrecadadas, de saldo apurado em balanço patrimonial do exercício anterior e da incorporação de recursos oriundos de convênios, na forma dos Anexos II, III e IV deste Decreto.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de setembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.

FERNANDO COLLOR
Zélia M Cardoso de Mello

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.9.1990

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