Presidência
da República |
DECRETO No 99.521, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990.
Revogado pelo Decreto de 15.02.1991. |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso
IV, e tendo em vista o disposto no § 2° do art. 167, ambos da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Ficam reabertos ao Senado Federal, ao Supremo Tribunal Federal e à
Presidência da República, em favor da Secretaria da Cultura, pelos saldos
apurados em 31 de dezembro de 1989, créditos especiais autorizados pelas Leis n°
7.848, de 23 de outubro de 1989, e 7.925, de 12 de dezembro de 1989, e abertos
pelos Decretos n°s 98.360, de 3 de novembro de 1989, e 98.726, de 28 de dezembro
de 1989, no valor de Cr$ 4.862.000,00 (quatro milhões, oitocentos e sessenta e
dois mil cruzeiros), na forma do Anexo I deste Decreto.
Art. 2° As classificações constantes do Anexo I deste Decreto guardam
compatibilidade com aquelas constantes da Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de
1990, observadas as disposições da Lei n° 8.028, de 12 de abril de 1990, e do
Decreto n° 99.244, de 10 de maio de 1990.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de setembro de 1990; 169° da Independência e
102° da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 12.9.1990