Presidência
da República |
DECRETO No 99.517, DE 10 DE SETEMBRO DE 1990.
Revogado pelo Decreto de 15.02.1991. |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso
IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 11, inciso I, alíneas b,
c e d, da Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor do Fundo do Arquivo
Nacional, crédito suplementar no valor de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil
cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
provenientes de remanejamento de recursos a nível de grupo de despesa, não
implicando em alteração do valor total da subatividade, na forma do Anexo II
deste Decreto.
Art. 3º Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor da Fundação Nacional
do Índio e do Fundo de Imprensa Nacional, crédito suplementar no valor de Cr$
81.351.000,00 (oitenta e um milhões, trezentos e cinqüenta e um mil cruzeiros),
para atender à programação indicada no Anexo III deste decreto.
Art. 4º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
provenientes da incorporação de:
I - Excesso de Arrecadação de Recursos Diretamente
Arrecadados do Tesouro Nacional: CR$ 72.386.000,00 (setenta e dois milhões,
trezentos e oitenta e seis mil cruzeiros), na forma do Anexo IV deste decreto;
II - Excesso de Arrecadação de Recursos de Outras Fontes: Cr$
8.965.000,00 (oito milhões, novecentos e sessenta e cinco mil cruzeiros), na
forma do Anexo V deste decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de setembro de 1990; 169º da Independência e
102º da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 11.9.1990