Presidência
da República |
DECRETO No 99.515, DE 10 DE SETEMBRO DE 1990.
Revogado pelo Decreto de 15.02.1991. |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso
IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 1º, inciso I, da Lei nº
8.044, de 15 de junho de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Marinha, em favor da Secretaria Geral da
Marinha, crédito suplementar no valor de Cr$ 140.000.000,00 (cento e quarenta
milhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I deste
decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, nos
termos do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 8.044, de 15 de junho de 1990.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de setembro de 1990; 169º da Independência e
102º da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 11.9.1990