Presidência
da República |
DECRETO No 99.501, DE 3 DE SETEMBRO DE 1990.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 11, inciso I,
alínea b, da Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério da Aeronáutica, crédito suplementar no
valor de Cr$ 17.000.000,00 (dezessete milhões de cruzeiros), para atender à
programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial da dotação indicada no Anexo II deste Decreto, no
montante especificado.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 3 de setembro de 1990; 169° da Independência e 102°
da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 4.9.1990
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