Presidência
da República |
DECRETO No 99.496, DE 3 DE SETEMBRO DE 1990.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso
IV da Constituição, e da autorização contida no art. 11, inciso I, alínea c, da
Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto à Presidência da República, em favor do Fundo Rotativo
Habitacional de Brasília, crédito suplementar no valor de Cr$ 71.192.000,00
(setenta e um milhões, cento e noventa e dois mil cruzeiros), para atender à
programação indicada do Anexo I deste decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
provenientes da incorporação do excesso de arrecadação dos Recursos Diretamente
Arrecadados do Tesouro Nacional, na forma do Anexo II deste Decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 3 de setembro de 1990; 169° da Independência e 102°
da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 4.9.1990