Presidência
da República |
DECRETO No 99.491, DE 30 DE AGOSTO DE 1990.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso
IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 11, inciso I, alínea b, da
Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, em favor
do Fundo Geral do Cacau, crédito suplementar no valor de Cr$ 56.551.000,00
(cinqüenta e seis milhões, quinhentos e cinqüenta e um mil cruzeiros), para
atender à programação constante do Anexo I deste decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial da dotação indicada no Anexo II deste decreto, no
montante especificado.
Art. 3º Este crédito refere-se ao remanejamento de recursos a nível de grupo
de despesa, não implicando em alteração do valor total da subatividade.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 31 de agosto de 1990; 169º da Independência e 102º
da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 3.9.1990