Presidência
da República |
DECRETO No 99.453, DE 15 DE AGOSTO DE 1990.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° E criado grupo de trabalho com a
finalidade de elaborar projeto de reestruturação do modelo de relacionamento
institucional e econômicofinanceiro das entidades integrantes do sistema de
energia elétrica, com a seguinte composição:
I - Diretor do Departamento de Macroestratégia da
Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República;
II - Assessor Especial da Ministra da Economia,
Fazenda e Planejamento, por ela designado;
III - Diretor do Departamento do Tesouro
Nacional;
IV - Secretário Nacional Adjunto de Energia;
V - Diretor Financeiro da Centrais Elétricas
Brasileiras S.A. (Eletrobrás);
VI - Consultor Jurídico do Ministério da
InfraEstrutura.
Art. 2° A Coordenação do Grupo caberá ao
Secretário Nacional Adjunto de Energia, do Ministério da InfraEstrutura.
Art. 3° O grupo deverá apresentar, no prazo de
sessenta dias, relatório conclusivo, contendo o projeto de reestruturação do
modelo de relacionamento institucional e econômicofinanceiro do setor de
energia elétrica.
Art. 4° Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 15 de agosto de 1990; 169° da
Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Ozires Silva
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 16.8.1990