Presidência
da República |
DECRETO No 99.439, DE 7 DE AGOSTO DE 1990.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição
Federal, e das autorizações contidas no artigo 11, inciso I, alínea a, da Lei n°
7.999, de 31 de janeiro de 1990, e no artigo 1°, inciso I, da Lei n° 8.044, de
15 de junho de 1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto à Presidência da República,
em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, crédito suplementar no valor de
Cr$20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), para atender as programações
indicadas nos Anexos I e II deste decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação das receitas do
Tesouro Nacional, nos termos do disposto no artigo 1°, parágrafo único, da Lei
n° 8.044, de 15 de junho de 1990, e de anulação parcial da Reserva de
Contingência, conforme indicado no Anexo III deste decreto, nos montantes
especificados.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 7 de agosto de 1990; 169° da
Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 8.8.1990