Presidência
da República |
DECRETO No 99.424, DE 27 DE JULHO DE 1990.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
Abre ao Ministério da Infra-Estrutura, em favor do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, crédito especial no valor de Cr$12.000.000.000,00, para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição Federal, e da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 8.065, de 4 de julho de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Infra-Estrutura, em favor do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, crédito especial de Cr$12.000.000.000,00 (doze bilhões de cruzeiros), para atender a programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, nos termos do artigo 2º, da Lei nº 8.065, de 4 de julho de 1990.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de julho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia
M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.7.1990