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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 99.412, DE 24 DE JULHO DE 1990.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Reabre à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1989, crédito especial aberto pelo Decreto nº 98.510, de 12 de dezembro de 1989.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e da autorização contida no § 2º do art. 167, todos da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º Fica reaberto à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1989, crédito especial de Cr$800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros), autorização pela Lei nº 7.884, de 17 de novembro de 1989 e aberto pelo Decreto nº 98.510, de 12 de dezembro de 1989, na forma do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de julho de 1990; 168º da Independência e 101º da República.

FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.7.1990

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