Presidência
da República |
DECRETO No 99.407, DE 19 DE JULHO DE 1990.
Revogado pelo Decreto de 5.9.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da
Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 19, V, f, 27, § 5º, a, e 57
da Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferido, sem aumento de despesa,
um cargo de Gerente de Projeto Especial, código LT-DAS 101.5, da Secretaria do
Desenvolvimento Regional da Presidência da República para o Ministério da
Economia, Fazenda e Planejamento.
Art. 2º O cargo de que trata o artigo anterior
passa a denominar-se "Assessor Especial para Negociação da Dívida Externa",
código LT-DAS 102.5, ficando o seu ocupante diretamente subordinado ao Ministro
de Estado da Economia, Fazenda e Planejamento.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de julho de 1990; 169º da
Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral
Eduardo
de Freitas Teixeira
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 20.7.1990