Presidência
da República |
DECRETO No 99.401, DE 18 DE JULHO DE 1990.
Altera os Anexos III e IV do Decreto nº 99.337, de 21 de junho de 1990, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 41, § 3º da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Ficam excluídos do Anexo IV do Decreto nº 99.337, de 21 de junho de 1990, a partir da data de sua publicação, os servidores não estáveis, ocupantes de cargos e empregos de Quadros e Tabelas Permanentes da Superintendência de Campanhas de Saúde Pública, que constam do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Fica estabelecida, automaticamente, a necessidade dos correspondentes cargos e empregos, constantes do Anexo II deste Decreto e, em conseqüência, alterados os respectivos quantitativos de categorias funcionais discriminados no Anexo III do Decreto nº 99.337, de 1990.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogamse as disposições em contrário.
Brasília, 18 de julho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral
Mário
César Flores
Carlos
Tinoco Ribeiro Gomes
Francisco Rezek
Carlos
Chiarelli
Sócrates da Costa Monteiro
Alceni
Guerra
Eduardo
de Freitas de Teixeira
Antonio
Cabrera Mano Filho
Antonio
Magri
Ozires
Silva
Margarida Procópio
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.7.1990