Presidência
da República |
DECRETO No 99.391, DE 13 DE JULHO DE 1990.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição
Federal, e da autorização contida no artigo 11, inciso I, alínea "e", da
Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Economia,
Fazenda e Planejamento, em favor do Serviço Federal de Processamento de Dados e
da Superintendência Nacional do Abastecimento, crédito suplementar no valor de
Cr$ 284.856.000,00 (duzentos e oitenta e quatro milhões, oitocentos e cinqüenta
e seis mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior são provenientes da incorporação de saldos de
exercícios anteriores das entidades da Administração Federal Indireta, na forma
dos Anexos II e III deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Revogamse as disposições em contrário.
Brasília, 13 de julho de 1990; 169º da
Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia
M. Cardoso de Mello
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 16.7.1990