Presidência
da República |
DECRETO No 99.365, DE 3 DE JULHO DE 1990.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e
da autorização contida no artigo 11, inciso I, letra "b", da Lei n° 7.999, de 31
de janeiro de 1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério da Justiça, em
favor do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial e
do Fundo de Imprensa Nacional, crédito suplementar no valor de Cr$ 47.162.000,00
(quarenta e sete milhões e cento e sessenta e dois mil cruzeiros), para atender
à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação indicada
no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3° Os valores constantes deste Decreto foram
calculados com base na Unidade de Referência Orçamentária relativa ao mês de
março de 1990.
Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação.
Art. 5° Revogamse as disposições em contrário.
Brasília, 3 de julho de 1990; 169° da
Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 4.7.1990.