Presidência
da República |
DECRETO No 99.362, DE 2 DE JULHO DE 1990.
Vide Decreto nº 99.536, de 1990 |
Declara a desnecessidade de cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes dos Órgãos que menciona e dá outras providencias. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 41, § 3°, da Constituição e o disposto na Lei n° 8.028, de 12 de abril de 1990,
DECRETA:
Art. 1° São declarados desnecessários os cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes da Comissão de Valores Mobiliários, da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística e da Superintendência Nacional do Abastecimento, integrantes dos Anexos I a III deste Decreto.
Art. 2° Os ocupantes dos cargos e empregos a que se refere o artigo anterior, relacionados nos Anexos IV a VI deste Decreto, são colocados em disponibilidade remunerada.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de julho de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Bernardo
Cabral
Mário César
Flores
Carlos
Tinoco Ribeiro Gomes
Marcos
Castrioto de Azambuja
Carlos
Chiarelli
Sócrates da
Costa Monteiro
Alceni
Guerra
Zélia M.
Cardoso de Mello
Antonio
Cabrera Mano Filho
Antonio
Magri
Ozires Silva
Margarida
Procópio
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.7.1990 e retificado pelo DOU de 30.5.1991.