Presidência
da República |
DECRETO No 99.342, DE 25 DE JUNHO DE 1990.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Fica a Telecomunicações Brasileiras S.A.
TELEBRÁS autorizada a promover a elevação do respectivo capital social, de Cr$
30.443.691.936,60 para Cr$ 31.544.270.109,18.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3° Revogamse as disposições em contrário.
Brasília, 25 de junho de 1990; 169° da
Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Ozires
Silva
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 26.6.1990