Presidência
da República |
DECRETO No 99.320, DE 19 DE JUNHO DE 1990.
Vide Decretos: |
Declara a desnecessidade de cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes dos órgãos que menciona, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 84, inciso IV e 41, § 3°, da Constituição, e o disposto na Lei n° 8.028, de 12 de abril de 1990,
DECRETA:
Art. 1° São declarados desnecessários os cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes da Empresa Brasileira de Turismo, da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia, da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste e da Superintendência da Zona Franca de Manaus, integrantes dos Anexos I a IV deste Decreto.
Art. 2° Os ocupantes dos cargos e empregos a que se refere o artigo anterior, relacionados nos Anexos V a VIII deste Decreto, são colocados em disponibilidade remunerada.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de junho de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral
Mário
César Flores
Carlos
Tinoco Ribeiro Gomes
Francisco Rezek
Carlos
Chiarelli
Sócrates da Costa Monteiro
Alceni
Guerra
Zélia
M. Cardoso de Mello
Antonio
Cabrera Mano Filho
Antônio
Magri
Ozires
Silva
Margarida Procópio
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.6.1990