Presidência
da República |
DECRETO No 99.314, DE 18 DE JUNHO DE 1990.
Vide Decretos: |
Declara a desnecessidàde de cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes dos extintos Ministérios das Comunicações, das Minas e Energia e dos Transportes, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 84, inciso IV e 41, § 3°, da Constituição, e o disposto na Lei n° 8.028, de 12 de abril de 1990,
DECRETA:
Art. 1° São declarados desnecessários os cargos e emprgos do Quadro e Tabela Permanentes dos extintos Ministérios das Comunicações, das Minas e Energia e dos Transportes, integrantes do Anexo I deste decreto.
Art. 2° Os ocupantes dos cargos e empregos a que se refere o artigo anterior, relacionados no Anexo II deste decreto, são colocados em disponibilidade remunerada.
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de junho de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral
Mário César Flores
Carlos Tinoco Ribeiro
Gomes
Francisco Rezek
Carlos Chiarelli
Sócrates da Costa
Monteiro
Alceni Guerra
Zélia M. Cardoso de
Mello
Antonio Cabrera Mano
Filho
Antonio Magri
Ozires Silva
Margarida Procópio
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.6.1990