Presidência
da República |
DECRETO No 99.295, DE 12 DE JUNHO DE 1990.
Revogado pelo Decreto de 8 de dezembro de 1993. |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV, segunda parte, e VI, da Constituição,
Art. 1°
Determinar que a sede da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN, autarquia
vinculada à Secretaria de Assuntos Estratégicos, seja transferida para a Capital
Federal no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação do
presente.
Art. 2°
Fica revogado o § 1° do art. 3° do Regimento Interno da CNEN, baixado pelo
Decreto n° 51.726, de 19 de fevereiro de 1963.
Art. 3°
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de junho de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 13.6.1990