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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 99.295, DE 12 DE JUNHO DE 1990.

Revogado pelo Decreto de 8 de dezembro de 1993.

Texto para impressão.

Dispõe sobre a transferência para a Capital Federal da sede da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV, segunda parte, e VI, da Constituição,

RESOLVE:

Art. 1° Determinar que a sede da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN, autarquia vinculada à Secretaria de Assuntos Estratégicos, seja transferida para a Capital Federal no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação do presente.

Art. 2° Fica revogado o § 1° do art. 3° do Regimento Interno da CNEN, baixado pelo Decreto n° 51.726, de 19 de fevereiro de 1963.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de junho de 1990; 169° da Independência e 102° da República.

FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.6.1990