Presidência
da República |
DECRETO No 99.272, DE 5 DE JUNHO DE 1990.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da
Constituição, e da autorização contida no artigo 11, inciso I, letra ¿a,¿ da Lei
nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da União, em
favor do Ministério da Ação Social, o crédito suplementar de Cr$ 5.500.000,00
(cinco milhões e quinhentos mil cruzeiros), para reforço de dotações
orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior, decorrerão de anulação parcial da dotação indicada
no Anexo II, deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3º Os valores constantes deste decreto foram
calculados com base na Unidade de Referência Orçamentária relativa ao mês de
março de 1990.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 05 de junho de 1990; 169º da
Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia
M. Cardoso de Mello
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 6.6.1990
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