Presidência
da República |
DECRETO No 99.263, DE 24 DE MAIO DE 1990.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, e
Considerando que a Convenção
das Nações Unidas sobre Direito do Mar, celebrada em Montego Bay a 10 de
dezembro de 1982, ainda não se encontra em vigor;
Considerando que o Decreto nº
99.165, de 12 de março de 1990, abre lacuna legislativa com relação aos espaços
marítimos brasileiros;
DECRETA:
Artigo único. Fica revogado o
Decreto nº 99.165, de 12 de março de 1990.
Brasília, 24 de maio de 1990;
169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Francisco Rezek
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 25.5.1990