Presidência
da República |
DECRETO No 99.208, DE 12 DE ABRIL DE 1990.
Revogado pelo Decreto de 10.5.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52 da Medida
Provisória n° 150, de 15 de março de 1990,
DECRETA:
Art. 1° Ficam dispensados da Função de Assessoramento Superior (FAS) os
servidores constantes da relação anexa a este Decreto.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de abril de 1990; 169° da Independência e 102°
da República.
FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 17.4.1990