DECRETO Nº 99.187, DE 17 DE MARÇO DE 1990.
Delega competência ao Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas, aos titulares das Secretarias da Presidência da República e ao Consultor-Geral da República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da faculdade que lhe confere o art. 84, parágrafo único, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º É delegada competência ao Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas, aos titulares das Secretarias da Presidência da República e ao Consultor-Geral da República para, observadas as disposições legais e regulamentares, praticar atos de provimento ou de designação, nas respectivas áreas de competência:
I - de cargos e funções de confiança dos níveis 1, 2, 3, e 4, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS);
II - de funções do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias (DAI);
III - de funções ou gratificações de Tabelas Especiais específicas.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.3.1990