Presidência
da República |
DECRETO No 99.171, DE 13 DE MARÇO DE 1990.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84,
inciso IV, da Constituição e da autorização contida no artigo 11, inciso I,
letra ¿b¿, da Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores o crédito
suplementar de NCz$ 3.338.000,00 (três milhões, trezentos e trinta e oito mil
cruzados novos), para atender a programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial da dotação orcamentária indicada no Anexo II
deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3º Os valores constantes deste decreto, foram calculados com base na
unidade de referência orçamentária relativa ao mês de janeiro de 1990.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogamse as disposições em contrário.
Brasília, 13 de março de 1990; 169º da Independência e 102º
da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 14.3.1990