Presidência
da República |
DECRETO No 99.152, DE 12 DE MARÇO DE 1990.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84
inciso IV, da Constituição e da autorização contida no § 2º do artigo 167 da
Constituição.
DECRETA:
Art. 1º Fica reaberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério
dos Transportes, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1989 o crédito especial
no valor de NCz$ 13.376.000,00 (treze milhões, trezentos e setenta e seis mil
cruzados novos), autorizado pela Lei nº 7.854, de 24 de outubro de 1989, e
aberto pelo Decreto nº 98.371 de 7 de novembro de 1989, na forma do anexo a este
Decreto.
Art. 2º As classificações constantes do anexo a este Decreto guardam
compatibilidade com aquelas contidas na Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogamse as disposições em contrário.
Brasília, 12 de março de 1990; 169º da Independência e 102º
da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 13.3.1990