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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 99.036, DE 5 DE MARÇO DE 1990.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Autoriza empresa de telecomunicações controlada da Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS a promover aumento de capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - A empresa de telecomunicações a seguir enunciada, controlada da Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS, fica autorizada a promover a elevação do respectivo capital social, até o limite indicado:

Telecomunicações do Paraná S.A. - TELEPAR de NCz$ 96.744.640,62 para NCz$ 97.634.841,11

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 05 de março de 1990; 169° da Independência e 102° da República.

JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.3.1990