Presidência
da República |
DECRETO No 99.036, DE 5 DE MARÇO DE 1990.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - A empresa de
telecomunicações a seguir enunciada, controlada da Telecomunicações Brasileiras
S.A. - TELEBRÁS, fica autorizada a promover a elevação do respectivo capital
social, até o limite indicado:
Telecomunicações do Paraná S.A.
- TELEPAR de NCz$ 96.744.640,62 para NCz$ 97.634.841,11
Art. 2° - Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, 05 de março de 1990;
169° da Independência e 102° da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 6.3.1990