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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 99.030, DE 5 DE MARÇO DE 1990.

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Econômicas da Faculdade de Ciências Ambientais Bandeirantes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23033.023681/86-37 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1° - Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências Econômicas, com área especial de estudos em Teoria Geral dos Sistemas, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Ambientais Bandeirantes, mantida pela Organização Bandeirante de Tecnologia e Cultura, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 5 de março de 1990; 169° da Independência e 102° da República.

JOSÉ SARNEY
Carlos Sant'Anna

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.3.1990