Presidência
da República |
DECRETO No 98.971, DE 20 DE JANEIRO DE 1990.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e
da autorização contida no parágrafo 2º do artigo 167 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica reaberto ao Ministério Público da
União em favor do Ministério Público Federal pelo saldo apurado em 31 de
dezembro de 1989, o crédito especial no valor de NCz$ 922.000,00 (novecentos e
vinte e dois mil cruzados novos), autorizado pela Lei nº 7.925, de 12 de
dezembro de 1989 e aberto pelo Decreto nº 98.636, de 20 de dezembro de 1989, na
forma do anexo a este Decreto.
Art. 2º As classificações constantes do anexo a
este Decreto, guardam compatibilidade com aquelas contidas na Lei nº 7.999, de
31 de janeiro de 1990.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de fevereiro de 1990; 169º da
Independência e 102º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto
não substitui o publicado no DOU de 21.2.1990 e
retificado em 21.6.1990