Presidência
da República |
DECRETO No 98.958, DE 15 DE JANEIRO DE 1990.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e
tendo em vista o que consta do Processo n° 23000.004825/87-97 do Ministério da
Educação,
DECRETA:
Art. l° Fica autorizado o funcionamento dos
cursos de Licenciaturas Plenas em Letras, com habilitação em Português/Inglês e
respectivas Literaturas, em História, em Geografia e em Licenciatura de 1° Grau
em Ciências, a serem ministrados pela Faculdade de Educação, Ciências e Letras
de Iporá, mantida pela Autarquia Faculdade de Educação, Ciências e Letras de
Iporá, com sede na Cidade de Iporá, Estado de Goiás.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de fevereiro de 1990; 169° da
Independência e 102° da República.
JOSÉ SARNEY
Carlos
Sant'Anna
Este texto
não substitui o publicado no DOU de 16.2.1990