Presidência
da República |
DECRETO No 98.955, DE 15 DE JANEIRO DE 1990.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e
tendo em vista o que consta do Processo n° 23000.001339/88-43 do Ministério da
Educação,
DECRETA:
Art.
1° Fica autorizado o funcionamento dos cursos de Licenciatura em Letras, com
habilitação em Português/Inglês e respectivas Literaturas em História e em
Geografia, a serem ministrados pela Faculdade de Educação, Ciências e Letras de
Itapuranga, mantida pela Autarquia Faculdade de Educação, Ciências e Letras de
Itapuranga, com sede na Cidade de Itapuranga, Estado de Goiás.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de fevereiro de 1990; 169° da
Independência e 102° da República.
JOSÉ SARNEY
Carlos Sant'Anna
Este texto
não substitui o publicado no DOU de 16.2.1990