Presidência
da República |
DECRETO No 98.916, DE 1º DE JANEIRO DE 1990.
Revogado pelo Decreto de 5.9.1991 |
Altera o Regimento Interno dos Gabinetes da Presidência da República e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º A Divisão de Informática, a que se refere o artigo 20, § 3º, inciso II, do Regimento dos Gabinetes da Presidência da República, aprovado pelo Decreto nº 95.575, de 23 de dezembro de 1987, com o seu acervo e atribuições passa a subordinar-se ao Departamento de Processamento de Dados da Diretoria Administrativa.
Art. 2º Os artigos 51 e 56 do Decreto nº 95.575, de 23 dezembro de 1987, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 51. ...........................................................................................................................
§ 1º ..................................................................................................................................
§ 2º Além da estrutura fixada neste artigo, a Diretoria Administrativa disporá de Escritórios, de uma Secretaria e de uma Seção de Segurança e Apoio aos ex-presidentes (Lei nº 7.474, de 8 de maio de 1986).»
"Art. 56..............................................................................................................................
.........................................................................................................................................
XI - Supervisionar os assuntos administrativos e de pessoal ligados aos ex-presidentes."
Art. 3º A Tabela Permanente de Funções de Confiança - Grupo de Direção e Assessoramento Superiores (LT DAS-100) dos Gabinetes da Presidência da República fica alterada, sem aumento de despesa, na forma do anexo deste decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 1º de fevereiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
JOSÉ SARNEY
Rubens Bayma Deny
Luis
Roberto Ponte
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.2.1990