Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.899, DE 29 DE JANEIRO DE 1990.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Texto para impressão

Dispõe sobre o aumento do capital social da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. ELETROBRÁS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 27000.003485/89-91,

DECRETA:

Art. 1º Fica a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. ELETROBRÁS autorizada a elevar o seu capital social, mediante a conversão de créditos do Empréstimo Compulsório, constituídos nos anos de 1986 e 1987, no montante de até NCz$ 5.800.000.000,00 (cinco bilhões e oitocentos milhões de cruzados novos) em ações preferenciais nominativas da classe ¿B¿, de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei nº 1.512, de 29 de dezembro de 1976, e na Lei nº 7.181, de 20 de dezembro de 1983.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de janeiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

JOSÉ SARNEY
Vicente Cavalcante Fialho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.1.1990