Presidência
da República |
DECRETO No 98.899, DE 29 DE JANEIRO DE 1990.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
Dispõe sobre o aumento do capital social da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. ELETROBRÁS. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e
tendo em vista o que consta do Processo MME nº 27000.003485/89-91,
DECRETA:
Art. 1º Fica a Centrais Elétricas Brasileiras
S.A. ELETROBRÁS autorizada a elevar o seu capital social, mediante a conversão
de créditos do Empréstimo Compulsório, constituídos nos anos de 1986 e 1987, no
montante de até NCz$ 5.800.000.000,00 (cinco bilhões e oitocentos milhões de
cruzados novos) em ações preferenciais nominativas da classe ¿B¿, de acordo com
o estabelecido no Decreto-Lei nº 1.512, de 29 de dezembro de 1976, e na Lei nº
7.181, de 20 de dezembro de 1983.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de janeiro de 1990; 169º da
Independência e 102º da República.
JOSÉ SARNEY
Vicente Cavalcante Fialho
Este texto
não substitui o publicado no DOU de 30.1.1990