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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.879, DE 25 DE JANEIRO DE 1990.

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

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Autoriza o funcionamento do curso de Secretariado da Faculdade de Administração da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Proc. nº 23026.012985/86-95 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Secretariado, com habilitação em Secretariado Executivo, a ser ministrado pela Faculdade de Administração da Guanabara, mantida pela Sociedade de Ensino Superior e Assessoria Técnica, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de janeiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

JOSÉ SARNEY
Carlos Sant'Anna

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.1.1990