Presidência
da República |
DECRETO No 98.879, DE 25 DE JANEIRO DE 1990.
Revogado pelo Decreto de 25.4.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e
tendo em vista o que consta do Proc. nº 23026.012985/86-95 do Ministério da
Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de
Secretariado, com habilitação em Secretariado Executivo, a ser ministrado pela
Faculdade de Administração da Guanabara, mantida pela Sociedade de Ensino
Superior e Assessoria Técnica, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do
Rio de Janeiro.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de janeiro de 1990; 169º da
Independência e 102º da República.
JOSÉ SARNEY
Carlos
Sant'Anna
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 26.1.1990